SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2011
MPF alerta para danos com liberação de obras de Belo Monte
A liberação para continuidade das obras da usina de Belo Monte sem o cumprimento de ações de minimização dos impactos socioambientais causaria prejuízos irreparáveis, de acordo com o Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA).
O órgão informou, por meio de nota, que a liberação do canteiro pode provocar problemas como o colapso da infraestrutura urbana na região e danos irreversíveis ao ambiente e à população que vive próxima ao Xingu.
Para o MPF-PA, a licença que permite a instalação do canteiro de Belo Monte é ilegal porque não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, um levantamento de autoria do próprio órgão indica que, das 66 condicionantes estabelecidas em 2010, 29 foram descumpridas, quatro, atendidas parcialmente e, sobre as demais, não há qualquer informação.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que liberou a continuidade das obras, foi divulgada na quinta-feira e derrubou uma liminar expedida em 25 de fevereiro.
O desembargador federal Olindo Menezes entendeu que não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial da hidrelétrica.
Entre as condicionantes estão ações como a construção e a reforma de escolas e hospitais, providências para o reassentamento de famílias atingidas pela barragem, recuperação de áreas degradadas, garantia da qualidade da água para consumo humano na região, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas
O órgão informou, por meio de nota, que a liberação do canteiro pode provocar problemas como o colapso da infraestrutura urbana na região e danos irreversíveis ao ambiente e à população que vive próxima ao Xingu.
Para o MPF-PA, a licença que permite a instalação do canteiro de Belo Monte é ilegal porque não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, um levantamento de autoria do próprio órgão indica que, das 66 condicionantes estabelecidas em 2010, 29 foram descumpridas, quatro, atendidas parcialmente e, sobre as demais, não há qualquer informação.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que liberou a continuidade das obras, foi divulgada na quinta-feira e derrubou uma liminar expedida em 25 de fevereiro.
O desembargador federal Olindo Menezes entendeu que não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial da hidrelétrica.
Entre as condicionantes estão ações como a construção e a reforma de escolas e hospitais, providências para o reassentamento de famílias atingidas pela barragem, recuperação de áreas degradadas, garantia da qualidade da água para consumo humano na região, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas
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